Fique atenta à legislação de trânsito
- Quinta, Jul 21 2005
- Published Veículos
- Redação Jornal Novo Tempo
O Código de Trânsito Brasileiro determina as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito. Ele estabelece os padrões de conduta, a ações consideradas infrações e as penalidades impostas aos motoristas.
O Código é uma lei federal, ou seja, vale para todo o território brasileiro, mas não exclui, em alguns casos, autonomia para os Estados e Municípios. É por isso que as regras podem variar de cidade para cidade, como o rodízio de veículos.
O C.T.B. foi sancionado pelo Presidente da República em 23 de setembro de 1997 e entrou em vigor em janeiro de 1998, através da Lei nº 9.503. O Código possui 341 artigos divididos em 20 capítulos.
Conhecer as leis é uma obrigação do motorista. Ele é o único responsável pelas ações que comete no trânsito. Infringi-las pode render multas, pontuação na carteira, cassação da carteira e, quem se envolve em acidentes com vítimas, corre o risco de ser acusado de homicídio doloso ou culposo, dependendo da previsibilidade do risco.
Sistema Nacional de Trânsito
É um conjunto de entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem como finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, ou seja, tudo que for relativo ao trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por:
• Órgãos normativos (que ditam normas e fazem as leis)
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (regulamenta as normas do C.T.B. e as diretrizes da política nacional de trânsito)
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito *
CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal *
* (são órgãos consultivos que realizam estatísticas de trânsito, fazem campanhas educativas de trânsito)
• Órgãos executivos (que cumprem e fazem cumprir a legislação de trânsito)
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsito da União)
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsitos do Estados, reponsável pela habilitação de condutores, registros de veículos)
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (reponsável pela construção, sinalização e manutenção das rodovias nacionais)
DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (reponsável pela sinalização e manutenção das estradas estaduais)
Prefeitura Municipal (responsável por construir, sinalizar e manter as vias urbanas)
PRF - Polícia Rodoviária Federal (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias federais)
PRE - Polícia Rodoviária Estadual (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias estaduais)
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (compete julgar recursos interpostos pelos infratores)
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